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Jurisprudência


TJAC 0707610-20.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO FGTS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação ao art. 557 do Código de Processo Civil instituiu a possibilidade de decisão unipessoal pelo Relator em caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Entendimento alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal ex vi do ARE nº 897.217/AC, relatoria da Ministra Relatora Carmen Lúcia. 3. Agravo Regimental desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0707610-20.2013.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 02/02/2016.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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