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Jurisprudência


TJAC 0707640-84.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. LOTEAMENTO. DEMORA NA ENTREGA DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO. DANO MORAL. CONFIGURADO. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. ADEQUADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESCARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não havendo prova do cumprimento da obrigação de entrega do imóvel, objeto de compra e venda, é de rigor a resolução do contrato por inadimplemento, consoante disposto no art. 475 do Código Civil. 2. O atraso na entrega do imóvel se estendeu por período considerável, além daquele pactuado contratualmente, a caracterizar induvidosamente a existência dos danos morais diante da frustração da expectativa do consumidor, que transbordou do mero aborrecimento para causar abalo psicológico de natureza íntima, gerador do dever de indenizar. 3. Procedentes os pedidos formulados na inicial, justifica-se a condenação do vencido nos honorários advocatícios em sua integralidade (CPC, art. 85). 4. Desprovimento do Apelo.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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