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Jurisprudência


TJAC 0707648-66.2012.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. ABUSIVAS. 1. A cobrança de serviços de terceiros contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois a cláusula a estabelecer a cobrança dessa tarifa, além de se limitar a prever "serviços de terceiros", não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade, dificultando a compreensão de seu sentido e alcance. 2. A cobrança da tarifa de inserção de gravame repassada ao consumidor é abusiva, tendo em vista que decorre da regular prestação do serviço pela financeira e é de sua responsabilidade, já que a instituição é remunerada pela cobrança de juros. 3. Agravo Regimental a que nega provimento.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 28/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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