TJAC 0707648-66.2012.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. ABUSIVAS.
1. A cobrança de serviços de terceiros contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois a cláusula a estabelecer a cobrança dessa tarifa, além de se limitar a prever "serviços de terceiros", não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade, dificultando a compreensão de seu sentido e alcance.
2. A cobrança da tarifa de inserção de gravame repassada ao consumidor é abusiva, tendo em vista que decorre da regular prestação do serviço pela financeira e é de sua responsabilidade, já que a instituição é remunerada pela cobrança de juros.
3. Agravo Regimental a que nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E INSERÇÃO DE GRAVAME. ABUSIVAS.
1. A cobrança de serviços de terceiros contraria o disposto no art. 46, parte final, do Código de Defesa do Consumidor, pois a cláusula a estabelecer a cobrança dessa tarifa, além de se limitar a prever "serviços de terceiros", não fornece ao mutuário todas as informações sobre sua finalidade, dificultando a compreensão de seu sentido e alcance.
2. A cobrança da tarifa de inserção de gravame repassada ao consumidor é abusiva, tendo em vista que decorre da regular prestação do serviço pela financeira e é de sua responsabilidade, já que a instituição é remunerada pela cobrança de juros.
3. Agravo Regimental a que nega provimento.
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Data da Publicação
:
28/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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