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Jurisprudência


TJAC 0707777-37.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA NÃO EXPRESSA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática guerreada enfrentou devida e fundamentadamente a matéria posta pelo Agravante. 2. Comissão de permanência que não apresenta expressa pactuação. Vedação da cumulação com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. 4. Agravo Regimental que não apresentada nada de novo – salvo o proprio inconformismo da parte com os fundamentos jurídicos postos no decisum – a ensejar a modificação da decisão combatida. 5. Recurso conhecido, porém desprovido.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 03/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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