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Jurisprudência


TJAC 0707816-68.2012.8.01.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO. 1. A Lei Complementar estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é subsidiariamente aplicável ao servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal por força da norma contida no art. 30 da Lei estadual nº  2.249/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores; 2. O laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96); 3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, via de consequência, dispensa a regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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