TJAC 0707816-68.2012.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A Lei Complementar estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é subsidiariamente aplicável ao servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal por força da norma contida no art. 30 da Lei estadual nº 2.249/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores;
2. O laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96);
3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, via de consequência, dispensa a regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A Lei Complementar estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é subsidiariamente aplicável ao servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal por força da norma contida no art. 30 da Lei estadual nº 2.249/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores;
2. O laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96);
3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, via de consequência, dispensa a regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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