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Jurisprudência


TJAC 0707821-51.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DEVER DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO A ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. O pleito do Autor/Apelante merece acolhida, conquanto necessita da tutela jurisdicional para que seja garantida a eficácia do processo principal (ressarcimento do investimento na rede telexfree), e encontra ainda mais reforço, quando da decisão recorrida exsurge ilação aludindo a 'desnecessidade da Ação' proposta, em razão da existência d'outra demanda (Ação Civil Pública) onde houve determinação (Juízo da 2ª Vara Cível) de 'liberação do acessos dos divulgadores aos seus escritórios virtuais', para assim possibilitar a instrução do pedido de liquidação e cumprimento de sentença, considerando que referida 'determinação', é possível verificar pelo próprio manejo do Apelo, não alcançou seu fim. 2. Faz-se necessária a imposição de obrigação de fazer à parte Apelante – trazer no cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva, documento que demonstre o quantum fora investido – é dizer, a apresentação do valor do crédito constante no escritório virtual, para assim ser requestado pela parte Apelante o exato valor à ser ressarcido. 3. Tendo a ação de exibição de documentos proposta finalidade de apresentação de prova pro futuro (ajuizamento de ação principal), e garantir a efetividade d'outra ação (ACP), evidencia o interesse da parte Apelante, que inclusive já houvera requerido os documentos na esfera administrativa, não logrando sucesso, ensejando a judicialização da querela. 4. Sentença desconstituída. 5. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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