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Jurisprudência


TJAC 0707835-35.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Na espécie, a documentação necessária para a parte obter a garantia da eficácia do processo principal – ressarcimento do investimento na rede telexfree – é inerente ao acesso à pagina da internet, bloqueada por ordem judicial. 2. De outra parte, embora a decisão da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, determinando o desbloqueio da referida página virtual, contudo, ainda não ocorrida a possibilidade de acesso às informações pelos divulgadores, acrescendo, inclusive, requerimento dos documentos na esfera administrativa, não logrando êxito, daí por que demonstrado o interesse processual da parte autora ao manejo da ação de exibição de documentos. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 20/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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