TJAC 0707835-35.2016.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, a documentação necessária para a parte obter a garantia da eficácia do processo principal ressarcimento do investimento na rede telexfree é inerente ao acesso à pagina da internet, bloqueada por ordem judicial.
2. De outra parte, embora a decisão da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, determinando o desbloqueio da referida página virtual, contudo, ainda não ocorrida a possibilidade de acesso às informações pelos divulgadores, acrescendo, inclusive, requerimento dos documentos na esfera administrativa, não logrando êxito, daí por que demonstrado o interesse processual da parte autora ao manejo da ação de exibição de documentos.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADO. DECISÃO JUDICIAL. AÇÃO COLETIVA. DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SITIO/ESCRITÓRIOS VIRTUAIS. DESCUMPRIMENTO. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUIR OS PEDIDOS INDIVIDUALIZADOS DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Na espécie, a documentação necessária para a parte obter a garantia da eficácia do processo principal ressarcimento do investimento na rede telexfree é inerente ao acesso à pagina da internet, bloqueada por ordem judicial.
2. De outra parte, embora a decisão da 2ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, determinando o desbloqueio da referida página virtual, contudo, ainda não ocorrida a possibilidade de acesso às informações pelos divulgadores, acrescendo, inclusive, requerimento dos documentos na esfera administrativa, não logrando êxito, daí por que demonstrado o interesse processual da parte autora ao manejo da ação de exibição de documentos.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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