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Jurisprudência


TJAC 0707864-90.2013.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : 16/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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