TJAC 0707865-75.2013.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. Forte a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento ao princípio do concurso público, objeto do art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COBRANÇA. DEPÓSITOS DE FGTS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. DESPROVIMENTO.
1. Forte a jurisprudência do STJ no sentido de que não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento ao princípio do concurso público, objeto do art. 37, § 2º, da CF/88, mas, de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, não é devido o pagamento de FGTS.
2. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
05/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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