TJAC 0707887-65.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR PRETENSO HERDEIRO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO FIRMADO EM VIDA COM O AUTOR DA HERANÇA OU COM O ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO.
1. Tem legitimidade para postular habilitação de crédito quem é credor do espólio e não de um dos pretensos herdeiros, já que tal via se presta apenas para saldar as dívidas do espólio, nos termos do art. 1.017 do CPC/1973.
2. Dessa forma, não há que se falar em habilitação de crédito nos autos do inventário de falecido que não figura como interveniente no contrato de promessa de compra e venda do imóvel, no qual o recorrente figura como adquirente da posse.
3. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR PRETENSO HERDEIRO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO FIRMADO EM VIDA COM O AUTOR DA HERANÇA OU COM O ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO.
1. Tem legitimidade para postular habilitação de crédito quem é credor do espólio e não de um dos pretensos herdeiros, já que tal via se presta apenas para saldar as dívidas do espólio, nos termos do art. 1.017 do CPC/1973.
2. Dessa forma, não há que se falar em habilitação de crédito nos autos do inventário de falecido que não figura como interveniente no contrato de promessa de compra e venda do imóvel, no qual o recorrente figura como adquirente da posse.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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