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Jurisprudência


TJAC 0707887-65.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA FIRMADO POR PRETENSO HERDEIRO. INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO FIRMADO EM VIDA COM O AUTOR DA HERANÇA OU COM O ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. NÃO PROVIMENTO. 1. Tem legitimidade para postular habilitação de crédito quem é credor do espólio e não de um dos pretensos herdeiros, já que tal via se presta apenas para saldar as dívidas do espólio, nos termos do art. 1.017 do CPC/1973. 2. Dessa forma, não há que se falar em habilitação de crédito nos autos do inventário de falecido que não figura como interveniente no contrato de promessa de compra e venda do imóvel, no qual o recorrente figura como adquirente da posse. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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