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Jurisprudência


TJAC 0707931-55.2013.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. OUTORGANTE: EMPRESA. MORTE DE SÓCIO. PODER. MANUTENÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO: ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME. 1. O reconhecimento expresso do pedido do Autor enseja a extinção do feito com resolução de mérito, a teor do art. 269, II, do Código de Processo Civil. 2. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licitações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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