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Jurisprudência


TJAC 0707932-74.2012.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DEFERIMENTO. PROPRIEDADE COMPROVADA E DESNECESSIDADE DE RETENÇÃO JUDICIAL. Comprovada a propriedade do bem e não existindo razão para a mantença de sua apreensão, deve ser o mesmo restituido. Pedido deferido.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 10/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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