TJAC 0707932-74.2012.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DEFERIMENTO. PROPRIEDADE COMPROVADA E DESNECESSIDADE DE RETENÇÃO JUDICIAL.
Comprovada a propriedade do bem e não existindo razão para a mantença de sua apreensão, deve ser o mesmo restituido.
Pedido deferido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. DEFERIMENTO. PROPRIEDADE COMPROVADA E DESNECESSIDADE DE RETENÇÃO JUDICIAL.
Comprovada a propriedade do bem e não existindo razão para a mantença de sua apreensão, deve ser o mesmo restituido.
Pedido deferido.
Data do Julgamento
:
30/04/2013
Data da Publicação
:
10/05/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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