TJAC 0707952-31.2013.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória.
2. Assim, existindo pedido de produção de prova pericial e verificando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.
3. Agravo retido provido para determinar a realização de perícia médica.
4. Com o provimento do agravo retido, anulando o processo a partir do indeferimento do pedido de produção de prova pericial, ocorre a desconstituição da Sentença e o Recurso de Apelação perde seu objeto.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória.
2. Assim, existindo pedido de produção de prova pericial e verificando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.
3. Agravo retido provido para determinar a realização de perícia médica.
4. Com o provimento do agravo retido, anulando o processo a partir do indeferimento do pedido de produção de prova pericial, ocorre a desconstituição da Sentença e o Recurso de Apelação perde seu objeto.
Data do Julgamento
:
13/03/2015
Data da Publicação
:
25/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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