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Jurisprudência


TJAC 0707952-31.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. 1. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória. 2. Assim, existindo pedido de produção de prova pericial e verificando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum que indeferiu o pedido de produção de prova pericial. 3. Agravo retido provido para determinar a realização de perícia médica. 4. Com o provimento do agravo retido, anulando o processo a partir do indeferimento do pedido de produção de prova pericial, ocorre a desconstituição da Sentença e o Recurso de Apelação perde seu objeto.

Data do Julgamento : 13/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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