TJAC 0707965-59.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Apesar de válida para contratos anteriores à 30/04/2008, a cobrança de tarifa de emissão de boleto deve ser expressamente pactuada no contrato efetuado entre as partes, o que não restou comprovado no caso em tela.
3. Inexistindo abusividade nos encargos do período da normalidade, resta configurada a mora debendi.
3. Decaindo a apelante de parte mínima do pedido, cabe a apelada arcar com a maior parte do ônus da sucumbência.
4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança.
2. Apesar de válida para contratos anteriores à 30/04/2008, a cobrança de tarifa de emissão de boleto deve ser expressamente pactuada no contrato efetuado entre as partes, o que não restou comprovado no caso em tela.
3. Inexistindo abusividade nos encargos do período da normalidade, resta configurada a mora debendi.
3. Decaindo a apelante de parte mínima do pedido, cabe a apelada arcar com a maior parte do ônus da sucumbência.
4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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