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Jurisprudência


TJAC 0707965-59.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO – MANTIDO. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PACTUAÇÃO DA COBRANÇA DE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação de juros remuneratórios em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano não implica, por si só, na abusividade de sua cobrança. 2. Apesar de válida para contratos anteriores à 30/04/2008, a cobrança de tarifa de emissão de boleto deve ser expressamente pactuada no contrato efetuado entre as partes, o que não restou comprovado no caso em tela. 3. Inexistindo abusividade nos encargos do período da normalidade, resta configurada a mora debendi. 3. Decaindo a apelante de parte mínima do pedido, cabe a apelada arcar com a maior parte do ônus da sucumbência. 4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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