TJAC 0708026-85.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRENCIA. ILEGALIDADES. INEXISTENCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ainda que considerado o prazo de 2 anos para a prescrição, conforme sustentado pelos impetrantes/apelantes, esta não se verificou, tendo em vista que inferior a 02 anos o lapso temporal entre o 141º (centésimo quadragésimo primeiro) dia da instauração do PAD (19/05/2011) e a data da publicação da pena de demissão (01/03/2013).
2. Não verificada qualquer irregularidade no PAD, objeto do recurso, correta a sentença que manteve a punição administrativa.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRENCIA. ILEGALIDADES. INEXISTENCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ainda que considerado o prazo de 2 anos para a prescrição, conforme sustentado pelos impetrantes/apelantes, esta não se verificou, tendo em vista que inferior a 02 anos o lapso temporal entre o 141º (centésimo quadragésimo primeiro) dia da instauração do PAD (19/05/2011) e a data da publicação da pena de demissão (01/03/2013).
2. Não verificada qualquer irregularidade no PAD, objeto do recurso, correta a sentença que manteve a punição administrativa.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
18/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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