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Jurisprudência


TJAC 0708026-85.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRENCIA. ILEGALIDADES. INEXISTENCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ainda que considerado o prazo de 2 anos para a prescrição, conforme sustentado pelos impetrantes/apelantes, esta não se verificou, tendo em vista que inferior a 02 anos o lapso temporal entre o 141º (centésimo quadragésimo primeiro) dia da instauração do PAD (19/05/2011) e a data da publicação da pena de demissão (01/03/2013). 2. Não verificada qualquer irregularidade no PAD, objeto do recurso, correta a sentença que manteve a punição administrativa. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 18/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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