TJAC 0708038-36.2012.8.01.0001
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRATURA DA CLAVÍCULA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA DO IML INCOMPLETA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Se o apelante comprova que sofreu debilidade permanente e parcial perda ou inutilização de membro, sentido ou função, decorrente de acidente automobilístico, faz jus à indenização do seguro DPVAT, sendo irrelevante se ficou incapacitado para o trabalho ou para exercer alguma atividade.
2.Faz-se necessária a complementação do laudo pericial, quando este não indica a repercussão da perda funcional sofrida pelo segurado.
3.Sentença desconstituída.
Ementa
VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. FRATURA DA CLAVÍCULA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. SEGURO DPVAT. PERÍCIA DO IML INCOMPLETA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Se o apelante comprova que sofreu debilidade permanente e parcial perda ou inutilização de membro, sentido ou função, decorrente de acidente automobilístico, faz jus à indenização do seguro DPVAT, sendo irrelevante se ficou incapacitado para o trabalho ou para exercer alguma atividade.
2.Faz-se necessária a complementação do laudo pericial, quando este não indica a repercussão da perda funcional sofrida pelo segurado.
3.Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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