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Jurisprudência


TJAC 0708112-90.2012.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PORTARIA N. 257/2.010. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ILEGALIDADE E DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INEXISTÊNCIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCLUSIVO CONDÃO DE SUPLEMENTAR LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Assevero ser indissociável analisar a presente contenda judicial, senão à luz da analogia às demais carreiras dos agentes políticos, tais como Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos, todos com assentos devidamente positivados na Carta Republicana de 1988. 2. Diante deste contexto exegético/constitucional cabível afirmar que onde impera a mesma razão, deve prevalecer a mesma decisão, por se tratar de uma lógica jurídica indissociável da justiça contemporânea. 3. A Portaria n. 257/2010, não é detentora do condão de violar o direito supraconstitucional de locomoção, mas suplementar a Lei Complementar Estadual n. 129/2004. 4. Recurso conhecido e desprovido. Reexame improcedente.

Data do Julgamento : 27/11/2015
Data da Publicação : 04/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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