TJAC 0708121-52.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TELA MEGADATA. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. PARTE BENEFICIADA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Embora tardiamente, demonstrado o pagamento administrativo de indenização decorrente de seguro obrigatório em valor superior à condenação, sobressaem os princípios da boa-fé processual e da proibição de enriquecimento ilícito sobre o da instrumentalidade das formas.
2. Apelação provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TELA MEGADATA. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. PARTE BENEFICIADA. AUSÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
1. Embora tardiamente, demonstrado o pagamento administrativo de indenização decorrente de seguro obrigatório em valor superior à condenação, sobressaem os princípios da boa-fé processual e da proibição de enriquecimento ilícito sobre o da instrumentalidade das formas.
2. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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