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Jurisprudência


TJAC 0708125-55.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS DESCARACTERIZADOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CAUSA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NOTÍCIA. SITE DA INSTITUIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora alegando o Apelante que a escala indevida de seu nome para examinador de trânsito no período de usufruto de licença para assuntos particulares teria ocasionado a investigação policial em seu desfavor, resulta da ação criminal que o indiciamento decorreu de interceptação telefônica quanto a indícios de suposto envolvimento em esquemas de expedição irregular de carteira de habilitação, objeto da denominada "Operação Tentáculos". 2. Ademais, a veiculação da notícia no site do DETRAN quanto a investigações e prisões, contendo lista dos nome dos investigados, incluído o Apelante, decorre do dever de moralidade e de publicidade inerente aos órgãos públicos, apresentando natureza meramente informativa sem importar em depreciação. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 04/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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