TJAC 0708125-55.2013.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS DESCARACTERIZADOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CAUSA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NOTÍCIA. SITE DA INSTITUIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora alegando o Apelante que a escala indevida de seu nome para examinador de trânsito no período de usufruto de licença para assuntos particulares teria ocasionado a investigação policial em seu desfavor, resulta da ação criminal que o indiciamento decorreu de interceptação telefônica quanto a indícios de suposto envolvimento em esquemas de expedição irregular de carteira de habilitação, objeto da denominada "Operação Tentáculos".
2. Ademais, a veiculação da notícia no site do DETRAN quanto a investigações e prisões, contendo lista dos nome dos investigados, incluído o Apelante, decorre do dever de moralidade e de publicidade inerente aos órgãos públicos, apresentando natureza meramente informativa sem importar em depreciação.
3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS DESCARACTERIZADOS. INVESTIGAÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. CAUSA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NOTÍCIA. SITE DA INSTITUIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. NATUREZA INFORMATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora alegando o Apelante que a escala indevida de seu nome para examinador de trânsito no período de usufruto de licença para assuntos particulares teria ocasionado a investigação policial em seu desfavor, resulta da ação criminal que o indiciamento decorreu de interceptação telefônica quanto a indícios de suposto envolvimento em esquemas de expedição irregular de carteira de habilitação, objeto da denominada "Operação Tentáculos".
2. Ademais, a veiculação da notícia no site do DETRAN quanto a investigações e prisões, contendo lista dos nome dos investigados, incluído o Apelante, decorre do dever de moralidade e de publicidade inerente aos órgãos públicos, apresentando natureza meramente informativa sem importar em depreciação.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
04/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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