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Jurisprudência


TJAC 0708173-09.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos financeiros (art. 3º, caput e § 2º, CDC). Na hipótese dos autos, demonstrada a vulnerabilidade, no entanto, a incidência da Lei nº 8.078/90 depende da comprovação de abusividade. 2. Conforme se denota das informações constantes nos autos, a taxa de juros do contrato pactuado ultrapassa a taxa média de mercado, pelo que, deve ser reduzida a taxa média à época da contratação do referido contrato. 3. A vedação da capitalização de juros não decorre da falta ou inconstitucionalidade de norma, mas sim da ausência de comprovação de que, no caso concreto, a instituição financeira pactuou essa obrigação com o consumidor, sendo suficiente para tanto, a indicação de juros anuais superiores ao duodécuplo do índice mensal, nos termos da jurisprudência do STJ. Desse modo, de se concluir pela legalidade da cobrança de juros capitalizados mensalmente na hipótese dos autos. 4. Atinente à repetição de eventuais valores pagos indevidamente pelo consumidor, tem-se que deve ser feita na forma simples, salvo inequívoca e comprovada má-fé por parte da instituição financeira, quando se autoriza a repetição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 05/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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