main-banner

Jurisprudência


TJAC 0708178-65.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. BUSCA E APREENSÃO. AÇÕES CONEXAS. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. CDC. INCIDÊNCIA. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL FIXADOS EM CONFORMIDADE COM OS DITAMES LEGAIS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 538 DO STJ. REAJUSTE DAS PARCELAS. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. ORIENTAÇÃO DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. 1. Teoria do adimplemento substancial. Não se conhece de matéria que não foi objeto de análise pela instância monocrática, tendo sido ventilada tão somente no âmbito recursal, sob pena de supressão de instância (art. 932, III, do CPC/2015). 2. A realização de perícia contábil não tem utilidade para o deslinde da controvérsia, uma vez que a matéria versada nos autos é eminentemente de direito. Ademais, incumbe ao juiz, como destinatário da prova, ponderar acerca da conveniência da realização de prova apta à solução do litígio (art. 370 do CPC/2015). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há muito, já pacificou o entendimento de que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados entre as administradoras de consórcio e os consorciados, visto que plenamente caracterizado o conceito de consumidor e fornecedor previsto nos artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/90. Precedentes. 4. Tratando-se de contrato de consórcio, inexiste previsão da incidência de juros remuneratórios ou capitalizados, nem incidência de comissão de permanência. Tendo sido os encargos da inadimplência (juros de mora e multa contratual) convencionados dentro dos parâmetros legais, a contratação deve ser mantida. 5. As administradoras de consórcio podem fixar livremente a taxa de administração. Inexistência de norma limitadora. Inteligência da Súmula 538 do STJ. 6. Não há irregularidade na disposição contratual que prevê o reajuste das parcelas de acordo com o preço do bem, visto que se mostra em consonância com o previsto nos artigos 24 e 27 da Lei n. 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. 7. A descaracterização da mora depende do reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais. Precedentes do STJ. 8. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de cinco dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73). 9. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, desde que o acórdão tenha se pronunciado sobre a tese jurídica, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados (STJ, AgRg no REsp 1330823/RS). 10. Apelação conhecida em parte e, na parte conhecida, desprovida.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão