TJAC 0708220-17.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consistem os embargos à execução em processo autônomo quanto à execução objeto dos embargos, desta feita, devem ser instruídos com os documentos necessários ao regular processamento da demanda.
2. In casu, a Embargante, embora devidamente intimada para instruir o processo com documentos indispensáveis a comprovar a tempestividade, entretanto, adveio aos autos prova insuficiente documentos pessoais e conta telefônica razão por que, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consistem os embargos à execução em processo autônomo quanto à execução objeto dos embargos, desta feita, devem ser instruídos com os documentos necessários ao regular processamento da demanda.
2. In casu, a Embargante, embora devidamente intimada para instruir o processo com documentos indispensáveis a comprovar a tempestividade, entretanto, adveio aos autos prova insuficiente documentos pessoais e conta telefônica razão por que, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
01/11/2016
Data da Publicação
:
05/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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