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Jurisprudência


TJAC 0708220-17.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DOCUMENTOS. INSUFICIÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consistem os embargos à execução em processo autônomo quanto à execução objeto dos embargos, desta feita, devem ser instruídos com os documentos necessários ao regular processamento da demanda. 2. In casu, a Embargante, embora devidamente intimada para instruir o processo com documentos indispensáveis a comprovar a tempestividade, entretanto, adveio aos autos prova insuficiente – documentos pessoais e conta telefônica – razão por que, adequada a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/11/2016
Data da Publicação : 05/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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