- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0708220-80.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DÉBITO NO MONTANTE INSCRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. APELO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de relação de consumo, é do fornecedor o ônus de provar a existência da dívida da qual decorre a negativação. Caso dos autos em que inexiste provas nesse sentido. 2. No caso de registro indevido no cadastro de inadimplentes, o dano moral é presumido por força dos próprios fatos – in re ipsa. (Precedentes do STJ). 3. O valor a ser arbitrado a titulo de dano moral deve atentar aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se impõe a manutenção do quantum arbitrado, eis que está nos moldes dos julgados iterativos desta Corte. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão