TJAC 0708320-40.2013.8.01.0001
INVENTÁRIO. ACORDO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS HERDEIROS. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A manifestação de vontade é requisito indispensável à validade de acordo firmado entre as partes, motivo pelo qual descabe a homologação do acordo firmado sem a presença de todos os herdeiros afetados pelo plano de partilha objeto da transação.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
INVENTÁRIO. ACORDO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS HERDEIROS. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. A manifestação de vontade é requisito indispensável à validade de acordo firmado entre as partes, motivo pelo qual descabe a homologação do acordo firmado sem a presença de todos os herdeiros afetados pelo plano de partilha objeto da transação.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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