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Jurisprudência


TJAC 0708320-40.2013.8.01.0001

Ementa
INVENTÁRIO. ACORDO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS HERDEIROS. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. A manifestação de vontade é requisito indispensável à validade de acordo firmado entre as partes, motivo pelo qual descabe a homologação do acordo firmado sem a presença de todos os herdeiros afetados pelo plano de partilha objeto da transação. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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