TJAC 0708469-31.2016.8.01.0001
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, contudo, na parte conhecida, desprovido.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DEMANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inexistência de impugnação específica aos fundamentos da sentença ocasiona não conhecimento recursal, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil.
2. A taxa de juros fixada até o limite de uma vez e meia da taxa média do mercado quando da contratação não se afigura extorsiva, conforme atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos análogos.
3. Recurso conhecido em parte, contudo, na parte conhecida, desprovido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
21/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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