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Jurisprudência


TJAC 0708481-16.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aquele que foi indevidamente incluído como réu em ação penal tem direito a indenização pelos danos morais experimentados. 2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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