TJAC 0708481-16.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aquele que foi indevidamente incluído como réu em ação penal tem direito a indenização pelos danos morais experimentados.
2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO JUDICIÁRIO. PRISÃO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Aquele que foi indevidamente incluído como réu em ação penal tem direito a indenização pelos danos morais experimentados.
2. Configurado o dano moral, impõe-se a indenização correspondente, tal como estabelecido na sentença recorrida mediante valor que não se mostra irrisório ou exorbitante, descabendo, portanto, a sua modificação em sede recursal.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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