TJAC 0708579-64.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA PELO FIADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretenda tutelar em juízo. Daí porque o fiador, que, como consabido, não pode atuar como substituto processual, não é parte legítima para postular, em nome próprio, a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA PELO FIADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretenda tutelar em juízo. Daí porque o fiador, que, como consabido, não pode atuar como substituto processual, não é parte legítima para postular, em nome próprio, a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal. Precedentes do STJ.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
23/10/2015
Data da Publicação
:
28/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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