main-banner

Jurisprudência


TJAC 0708579-64.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA AJUIZADA PELO FIADOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A legitimação para agir, que não se confunde com o interesse de agir, é qualidade reconhecida ao titular do direito material que se pretenda tutelar em juízo. Daí porque o fiador, que, como consabido, não pode atuar como substituto processual, não é parte legítima para postular, em nome próprio, a revisão das cláusulas e encargos do contrato principal. Precedentes do STJ. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 23/10/2015
Data da Publicação : 28/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão