TJAC 0708585-71.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL. APRESENTAÇÃO DE UM DOS CONTRATOS. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO. DOCUMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Afronta a Constituição Federal, art. 93, inc. IX, a decisão que tacitamente nega pedido de gratuidade judiciária, sem analisar a prova produzida ou revelar as razões do indeferimento, impondo-se a sua desconstituição.
2. Não se mostra pertinente o indeferimento da inicial de revisional de contrato, quando o autor, não tendo acostado os contratos que pretende revisar, postula a inversão do ônus da prova e a exibição incidental dos aludidos contratos e demais documentos em posse da parte Requerida, notadamente por se tratar de relação de consumo em que assiste à parte hipossuficiente o direito à inversão do ônus da prova e, mais ainda, quando se tratam de documentos comuns, encontrando a exibição respaldo legal no art. 355 do CPC/73.
3. No caso concreto, não há que se falar em indeferimento da inicial, quando a parte Autora requereu a inversão do ônus da prova e a exibição incidental dos contratos, objetos da revisional, além de ter apresentado um dos contratos na emenda à inicial, oportunidade em que reiterou o pedido de exibição, sendo, pois, imperiosa a cassação da sentença.
4. Recurso provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO TÁCITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM DE EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO PARCIAL. APRESENTAÇÃO DE UM DOS CONTRATOS. PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE CONTRATO. DOCUMENTO COMUM. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Afronta a Constituição Federal, art. 93, inc. IX, a decisão que tacitamente nega pedido de gratuidade judiciária, sem analisar a prova produzida ou revelar as razões do indeferimento, impondo-se a sua desconstituição.
2. Não se mostra pertinente o indeferimento da inicial de revisional de contrato, quando o autor, não tendo acostado os contratos que pretende revisar, postula a inversão do ônus da prova e a exibição incidental dos aludidos contratos e demais documentos em posse da parte Requerida, notadamente por se tratar de relação de consumo em que assiste à parte hipossuficiente o direito à inversão do ônus da prova e, mais ainda, quando se tratam de documentos comuns, encontrando a exibição respaldo legal no art. 355 do CPC/73.
3. No caso concreto, não há que se falar em indeferimento da inicial, quando a parte Autora requereu a inversão do ônus da prova e a exibição incidental dos contratos, objetos da revisional, além de ter apresentado um dos contratos na emenda à inicial, oportunidade em que reiterou o pedido de exibição, sendo, pois, imperiosa a cassação da sentença.
4. Recurso provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
06/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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