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Jurisprudência


TJAC 0708609-70.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E DEVOLUÇÃO DE VALORES EXCEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No que tange à incidência da comissão de permanência, pacificada a matéria em sede de recurso repetitivo, inaceitável sua cumulação com outros encargos decorrentes da mora, tais como multa e juros de mora. 2. De outra parte à compensação e/ou restituição dos valores eventualmente pagos a maior, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independentemente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste." (REsp 894.385/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 199). 3. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 19/07/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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