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Jurisprudência


TJAC 0708644-30.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ALIMENTOS. INVASOR DE ESCOLA ESTADUAL MORTO POR VIGILANTE. LEGÍTIMA DEFESA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. LAUDO PERICIAL. PROVA NÃO ABSOLUTA. PERSUASÃO RACIONAL DO JULGADOR, PARA QUEM AS PROVAS SÃO DIRIGIDAS. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. Confirmados a conduta (disparo de arma de fogo pelo funcionário da Apelada), o dano (óbito da vítima) e o nexo causal (vítima que morreu em decorrência do tiro), cinge-se a quaestio recursal por aferir à antijuridicidade (ou não) do ato do vigilante da empresa. 2. Na concretude do caso, a conclusão que se chega é que o representante da parte Apelada – vigilante, agiu sob a égide da excludente de antijuridicidade conhecida como 'legítima defesa', tal como emoldurada no art. 25, da norma penal incriminadora. Isto porque, adentrara a vítima furtivamente, pela madrugada, nas dependências de escola estadual guardada por vigilância armada, e ao receber ordens de 'parar', andou em direção ao vigilante, colocando as mãos para trás, sendo esta ação interpretada no cenário como tentativa de se armar, o que ensejou ao vigilante lançar mão do meio de defesa que dispunha, de forma moderada (1 único disparo). 3. A hipótese é de 'culpa exclusiva da vítima', pois o evento danoso (óbito) somente ocorreu em decorrência de ato pela mesma praticado. 4. O laudo pericial, como um dos meios de prova (técnica) endereçados ao julgador, não pode ser considerado de maneira absoluta, notadamente, se à luz do conjunto probatório, tudo converge para a não responsabilização do fato pessoal cometido pelo agente. 5. Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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