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Jurisprudência


TJAC 0708647-14.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)". b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando da interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0003065-48.2013.8.01.0000/50000, Rel. Des. Adair Longuini. j. 28.1.2014, acórdão n.º 14.639)". c) "Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0024074-34.201.8.01.001/50000, Relator Des. Júnior Alberto. julgado em 07 de novembro de 2014, acórdão n.º 1.416)". d) "O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental aplica-se a pena de deserção ao recurso. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 1000987-30.2014.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari, julgado em 20.10.2014, acórdão n.º 1.361)". 2) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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