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Jurisprudência


TJAC 0708656-10.2014.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INICIAL. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCARACTERIZAÇÃO. ADIN. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMISSÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTINOMIA APARENTE DE NORMAS. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. EXTINÇÃO SUMÁRIA DA AÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AFERIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO. SEGURANÇA JURIDICA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A possibilidade jurídica do pedido não atém-se unicamente a previsão in abstrato da pretensão no ordenamento jurídico. Exige a inexistência de uma previsão legal que o torne inviável, circunstância não demonstrada na espécie em exame, tendo em vista inexistência na ADIN 3609 imposição de obrigação de fazer consistente na demissão de servidores públicos contratados após a Constituição Federal de 1988. 2. Destarte, afastada a impossibilidade jurídica do pedido bem como a hipótese de improcedência sumária do art. 285-A, do Código de Processo Civil, necessário a tramitação regular do feito com a aferição do pedido principal.3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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