TJAC 0708682-42.2013.8.01.0001
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos expostos na decisão monocrática, é imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão