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Jurisprudência


TJAC 0708693-71.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. CONCURSO PÚBLICO. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PRECEDENTES. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelos Tribunais Superiores. 2. Esta Corte Estadual, acompanhando entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que a previsão de limite etário para a inscrição em concurso público do candidato é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio quando justificável pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 3. Determinação editalícia em harmonia com a diretriz contida na Súmula 683 do Pretório Excelso. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte favoráveis à fixação do limite de idade como requisito para ingresso nas fileiras militares. 4. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 07/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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