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Jurisprudência


TJAC 0708695-41.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante disposto no art. 525 do Código de Processo Civil, findo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do título executivo judicial, inicia-se – automática e independentemente de intimação ou penhora – novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Caso dos autos em que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada após o término do prazo extraído do art. 525 do CPC. Correta a rejeição liminar levada a efeito na origem. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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