TJAC 0708695-41.2013.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante disposto no art. 525 do Código de Processo Civil, findo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do título executivo judicial, inicia-se automática e independentemente de intimação ou penhora novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Caso dos autos em que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada após o término do prazo extraído do art. 525 do CPC. Correta a rejeição liminar levada a efeito na origem.
3. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante disposto no art. 525 do Código de Processo Civil, findo o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário do título executivo judicial, inicia-se automática e independentemente de intimação ou penhora novo prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Caso dos autos em que a impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada após o término do prazo extraído do art. 525 do CPC. Correta a rejeição liminar levada a efeito na origem.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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