TJAC 0708747-03.2014.8.01.0001
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONCLUSÕES DO LAUDO. IMPUGNAÇÃO NO FEITO CAUTELAR. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. (Precedentes do STJ).
A ser assim, carecem de interesse recursal os apelantes para impugnar a conclusão do experto no laudo pericial, uma vez que não há qualquer valoração da prova.
Apelo não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONCLUSÕES DO LAUDO. IMPUGNAÇÃO NO FEITO CAUTELAR. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. (Precedentes do STJ).
A ser assim, carecem de interesse recursal os apelantes para impugnar a conclusão do experto no laudo pericial, uma vez que não há qualquer valoração da prova.
Apelo não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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