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Jurisprudência


TJAC 0708747-03.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. CONCLUSÕES DO LAUDO. IMPUGNAÇÃO NO FEITO CAUTELAR. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. (Precedentes do STJ). A ser assim, carecem de interesse recursal os apelantes para impugnar a conclusão do experto no laudo pericial, uma vez que não há qualquer valoração da prova. Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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