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Jurisprudência


TJAC 0708762-06.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. LESÃO DE PLEXO BRAQUIAL DECORRENTE DE PARTO TRAUMÁTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVAMENTE FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. 1. Segundo ampla literatura médica, a paralisia braquial obstétrica é definida como lesão por tração ou compressão do plexo braquial decorrente de manobras em parto complicado e traumático. 2. A responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 3. Configurados todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal (dano, ação ou omissão do agente estatal e nexo de causalidade) descabida a pretendida escusa ao dever de indenizar reconhecido na sentença. 4. O nexo de causalidade é demonstrado não só pela prova oral colhida, mas, sobretudo, pelo documento emitido logo depois do parto, pela Unidade Neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora, noticiando que a pediatra, em exame realizado na recém-nascida, constatou lesão de plexo braquial à direita e dúvida quanto à integridade de sua clavícula. 5. Merece redução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o valor da indenização imposta ao Estado, de modo a guardar adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos nucleares da reparação civil. 6. Apelação provida em parte. Reexame necessário prejudicado.

Data do Julgamento : 21/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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