TJAC 0708762-06.2013.8.01.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL. LESÃO DE PLEXO BRAQUIAL DECORRENTE DE PARTO TRAUMÁTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVAMENTE FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO.
1. Segundo ampla literatura médica, a paralisia braquial obstétrica é definida como lesão por tração ou compressão do plexo braquial decorrente de manobras em parto complicado e traumático.
2. A responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
3. Configurados todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal (dano, ação ou omissão do agente estatal e nexo de causalidade) descabida a pretendida escusa ao dever de indenizar reconhecido na sentença.
4. O nexo de causalidade é demonstrado não só pela prova oral colhida, mas, sobretudo, pelo documento emitido logo depois do parto, pela Unidade Neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora, noticiando que a pediatra, em exame realizado na recém-nascida, constatou lesão de plexo braquial à direita e dúvida quanto à integridade de sua clavícula.
5. Merece redução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o valor da indenização imposta ao Estado, de modo a guardar adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos nucleares da reparação civil.
6. Apelação provida em parte. Reexame necessário prejudicado.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. LESÃO DE PLEXO BRAQUIAL DECORRENTE DE PARTO TRAUMÁTICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CONFIGURADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E O FATO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM EXCESSIVAMENTE FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO.
1. Segundo ampla literatura médica, a paralisia braquial obstétrica é definida como lesão por tração ou compressão do plexo braquial decorrente de manobras em parto complicado e traumático.
2. A responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
3. Configurados todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal (dano, ação ou omissão do agente estatal e nexo de causalidade) descabida a pretendida escusa ao dever de indenizar reconhecido na sentença.
4. O nexo de causalidade é demonstrado não só pela prova oral colhida, mas, sobretudo, pelo documento emitido logo depois do parto, pela Unidade Neonatal da Maternidade Bárbara Heliodora, noticiando que a pediatra, em exame realizado na recém-nascida, constatou lesão de plexo braquial à direita e dúvida quanto à integridade de sua clavícula.
5. Merece redução para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) o valor da indenização imposta ao Estado, de modo a guardar adstrição aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e aos objetivos nucleares da reparação civil.
6. Apelação provida em parte. Reexame necessário prejudicado.
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Data da Publicação
:
24/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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