TJAC 0708766-72.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. MANDAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A retificação de registro de imóvel por meio de procedimento judicial é medida permitida pelo ordenamento jurídico, de modo que, diante da omissão constante do registro imobiliário quanto a quem caberia o usufruto do bem, correta a sentença ao julgar procedente o pedido e determinar a consequente refiticação;
2.Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. MANDAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.A retificação de registro de imóvel por meio de procedimento judicial é medida permitida pelo ordenamento jurídico, de modo que, diante da omissão constante do registro imobiliário quanto a quem caberia o usufruto do bem, correta a sentença ao julgar procedente o pedido e determinar a consequente refiticação;
2.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
24/02/2017
Data da Publicação
:
03/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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