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Jurisprudência


TJAC 0708766-72.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. OMISSÃO. RETIFICAÇÃO. MANDAMENTO JUDICIAL. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.A retificação de registro de imóvel por meio de procedimento judicial é medida permitida pelo ordenamento jurídico, de modo que, diante da omissão constante do registro imobiliário quanto a quem caberia o usufruto do bem, correta a sentença ao julgar procedente o pedido e determinar a consequente refiticação; 2.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 24/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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