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Jurisprudência


TJAC 0708799-33.2013.8.01.0001

Ementa
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO EXPRESSA INDEMONSTRADA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. 1. Possibilitada a incidência da capitalização mensal de juros após a publicação da Medida Provisória nº 1963-17/2000 (31.03.2000), desde que expressamente pactuada, circunstância que não se amolda à espécie em exame pois, embora a inversão do ônus da prova, a instituição agravante não juntou aos autos o contrato objeto da revisional. 2. Sem a demonstração do ajuste relativo à comissão de permanência, resulta vedada sua incidência quando cumulada com outros encargos decorrentes da mora, tais como juros moratórios e multa. 3. Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 03/06/2014
Data da Publicação : 06/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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