TJAC 0708803-70.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O Apelado teve ciência de sua incapacidade laboral no dia 19/09/2011, desta data até a propositura da ação, passaram somente 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, portanto, não alcançou o prazo prescricional disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código de Civil.
Ausente fato novo a infimar os fundamentos jurídicos posto no recurso, não há como ser provido.
Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O Apelado teve ciência de sua incapacidade laboral no dia 19/09/2011, desta data até a propositura da ação, passaram somente 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, portanto, não alcançou o prazo prescricional disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código de Civil.
Ausente fato novo a infimar os fundamentos jurídicos posto no recurso, não há como ser provido.
Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
10/08/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão