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Jurisprudência


TJAC 0708803-70.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O Apelado teve ciência de sua incapacidade laboral no dia 19/09/2011, desta data até a propositura da ação, passaram somente 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, portanto, não alcançou o prazo prescricional disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código de Civil. Ausente fato novo a infimar os fundamentos jurídicos posto no recurso, não há como ser provido. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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