TJAC 0708837-40.2016.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar sentença extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, porquanto a intenção das partes era claramente a de conciliar ou, em caso de impossibilidade, de ser mantido o curso normal da demanda de busca e apreensão (art. 313, II, do CPC/2015).
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (artigos 141 e 492 do CPC/2015), a sentença que não guarda correlação com o pedido da parte. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ante o noticiado descumprimento do acordo.
3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE HOMOLOGA E EXTINGUE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO EXTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO.
1. Havendo transação das partes visando à suspensão do feito até o cumprimento final do acordo, não pode o magistrado prolatar sentença extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, porquanto a intenção das partes era claramente a de conciliar ou, em caso de impossibilidade, de ser mantido o curso normal da demanda de busca e apreensão (art. 313, II, do CPC/2015).
2. É nula, por ofensa ao princípio da adstrição (artigos 141 e 492 do CPC/2015), a sentença que não guarda correlação com o pedido da parte. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito, ante o noticiado descumprimento do acordo.
3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
21/11/2017
Data da Publicação
:
27/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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