TJAC 0708841-48.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. É abusiva a fixação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central no período da contratação.
2. Tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
3. Recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. É abusiva a fixação de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado estabelecida pelo Banco Central no período da contratação.
2. Tratando-se de revisional de contrato, a verba advocatícia deverá incidir sobre o proveito econômico obtido pela parte beneficiada.
3. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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