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Jurisprudência


TJAC 0708853-91.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DIVULGADOR DA REDE TELEXFREE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR-UTILIDADE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. As condições da ação e os pressupostos processuais são aferíveis mediante aplicação da "teoria da asserção". Isso quer dizer que o exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades com as quais, no juízo de mérito, vai deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui objeto do que resta aduzido em juízo. Tal raciocínio leva a dizer que o órgão judicial, ao apreciar o interesse processual, deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que pelo autor restou afirmado. 2. No caso, pretende a apelante/divulgadora, através de ação de exibição de documentos de que trata o art. 396 do CPC, obter o acesso ao escritório virtual mantido pelo website da apelada, suposto depositário dos documentos necessários a instruir futura execução individual de sentença genérica. Contudo, a via eleita pela apelante se mostra inadequada, porquanto tal providência pode ser obtida no bojo da liquidação imprópria, que por sua característica processual, possui alto grau de indagação e cognição exauriente a comportar o rito da ação ordinária, eis que destinado a permitir ao consumidor/divulgador sua qualidade de credor, o nexo de causalidade, para além da apuração do quantum debeatur. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Provas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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