TJAC 0708937-29.2015.8.01.0001
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE GESTOR EM SAÚDE COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. REDUÇÃO PARA 30 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 281/2014 ESTABELECENDO 40 HORAS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. NÃO VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual deve o servidor submeter-se às modificações legislativas futuras.
A previsão da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Gestor em Saúde Coletiva, encontra-se amparada na Lei Complementar n.º 84/2000, com a modificação legislativa advinda da Lei Complementar Estadual n. 281/2014, em vigor desde 23.1.2014, bem como no edital de regência do concurso cujas regras submeteram-se as apelantes (Edital n.º 002/SGA/SESACRE).
4. O sentido da expressão "tratamento igualitário" importa "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades", dada a sua presteza na efetivação da justiça no caso concreto, como, de fato, é o caso dos autos, em que se equalizou a remuneração dos cargos pelas horas trabalhadas.
5. Apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE GESTOR EM SAÚDE COLETIVA. JORNADA DE TRABALHO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA. PREVISÃO EDITALÍCIA. REDUÇÃO PARA 30 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 281/2014 ESTABELECENDO 40 HORAS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA ISONOMIA. NÃO VIOLADOS. SENTENÇA MANTIDA.
Não há direito adquirido a regime jurídico, razão pela qual deve o servidor submeter-se às modificações legislativas futuras.
A previsão da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Gestor em Saúde Coletiva, encontra-se amparada na Lei Complementar n.º 84/2000, com a modificação legislativa advinda da Lei Complementar Estadual n. 281/2014, em vigor desde 23.1.2014, bem como no edital de regência do concurso cujas regras submeteram-se as apelantes (Edital n.º 002/SGA/SESACRE).
4. O sentido da expressão "tratamento igualitário" importa "tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades", dada a sua presteza na efetivação da justiça no caso concreto, como, de fato, é o caso dos autos, em que se equalizou a remuneração dos cargos pelas horas trabalhadas.
5. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
16/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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