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Jurisprudência


TJAC 0708938-82.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. ALUNO SOLDADO DA PMAC. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. NÃO RECOMENDAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E CRIMINAL. PREVISÃO EDITALÍCIA. CONDUTAS DESABONADORAS NÃO COMPATÍVEIS COM O EXERCÍCIO DO CARGO. APELO DESPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Ueberton Carlos de Souza Dias, em face da sentença proferida na cautelar n. 0708938-82.2013.8.01.0001, que ao julgar improcedentes os pedidos iniciais, deixou de declarar nula a decisão administrativa que não recomendou o Apelante na fase de investigação criminal e social do concurso público para preenchimento do cargo de aluno soldado da Polícia Militar do Acre, ante a existência, em seu desfavor, de ação penal. 2. A "investigação social e criminal" como fase eliminatória de concurso público não deve ficar adstrita à perquirição da existência ou não de processo criminal transitado em julgado em desfavor do candidato. 3. Item 8.2.1 do edital n. 025/2012. A Administração Pública, atenta à natureza da função desempenhada pelo soldado policial militar, previu que atos desabonadores da vida civil do candidato, ainda que não ilícitos, poderão ter o condão de eliminá-lo do certame. 4. Apelante que apresenta fatos diversos em sua vida civil que não condizem com o exercício das atividades da Polícia Militar. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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