TJAC 0708941-03.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO MOMENTO OPORTUNO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora não se submetam as decisões interlocutótias ao fenômeno da coisa julgada material, sujeitam-se à preclusão, do que decorre que as questões incidentais decididas e consumadas não podem voltar a ser tratadas, ocorrendo frente a elas a preclusão.
2. No tocante à pretensão de restabelecimento da gratuidade judiciária concedida initio litis e posteriormente revogada após o acolhimento da impugnação apresentada pela parte contrária, a agravante não se insurgiu contra a decisão, restando preclusa a questão e sendo inviável a discussão através do presente recurso.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO BENEFICIÁRIO NO MOMENTO OPORTUNO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora não se submetam as decisões interlocutótias ao fenômeno da coisa julgada material, sujeitam-se à preclusão, do que decorre que as questões incidentais decididas e consumadas não podem voltar a ser tratadas, ocorrendo frente a elas a preclusão.
2. No tocante à pretensão de restabelecimento da gratuidade judiciária concedida initio litis e posteriormente revogada após o acolhimento da impugnação apresentada pela parte contrária, a agravante não se insurgiu contra a decisão, restando preclusa a questão e sendo inviável a discussão através do presente recurso.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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