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Jurisprudência


TJAC 0708977-79.2013.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA. 1.Eventual declaração de nulidade dos contratos trabalhistas não transmuta a natureza jurídica da relação laboral, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista. 2.É sólida a jurisprudência do STJ no sentido de que somente o descumprimento da regra do concurso público rende ensejo ao pagamento do FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/90), o que não é o caso dos agravantes. 3.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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