TJAC 0708977-79.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA.
1.Eventual declaração de nulidade dos contratos trabalhistas não transmuta a natureza jurídica da relação laboral, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista.
2.É sólida a jurisprudência do STJ no sentido de que somente o descumprimento da regra do concurso público rende ensejo ao pagamento do FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/90), o que não é o caso dos agravantes.
3.Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA.
1.Eventual declaração de nulidade dos contratos trabalhistas não transmuta a natureza jurídica da relação laboral, de modo a não subsistir direito ao FGTS para os trabalhadores temporários vinculados à administração pública, porquanto não submetidos ao regime celetista.
2.É sólida a jurisprudência do STJ no sentido de que somente o descumprimento da regra do concurso público rende ensejo ao pagamento do FGTS (art. 19-A da Lei nº 8.036/90), o que não é o caso dos agravantes.
3.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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