TJAC 0708990-39.2017.8.01.0001
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. CONTAS ADCENTRAL ATIVADAS. IMPEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA.
1. Não há, na Sentença coletiva genérica prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, impedimento para que os divulgadores que ativaram suas contas AdCentral busquem o ressarcimento dos valores pagos, ressalvados os descontos enunciados no item B.4 do dispositivo, bem como a compensação com os pagamentos eventualmente percebidos no decorrer da contratação.
2. Apelo provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0708715-90.2017.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, julgamento em 08/03/2018, acórdão n.º 18.703, unânime)"
Ementa
-- Art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CASO TELEXFREE. CONTAS ADCENTRAL ATIVADAS. IMPEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. INEXISTÊNCIA.
1. Não há, na Sentença coletiva genérica prolatada na Ação Civil Pública nº. 0800224-44.2013.8.01.0001, impedimento para que os divulgadores que ativaram suas contas AdCentral busquem o ressarcimento dos valores pagos, ressalvados os descontos enunciados no item B.4 do dispositivo, bem como a compensação com os pagamentos eventualmente percebidos no decorrer da contratação.
2. Apelo provido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0708715-90.2017.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, julgamento em 08/03/2018, acórdão n.º 18.703, unânime)"
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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