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Jurisprudência


TJAC 0708994-81.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO PROPRIETÁRIO QUE ADQUIRIU O IMÓVEL CONFRONTANTE PREJUDICADO APÓS A RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO. 1. Em sede de ação de retificação de registro imobiliário, detém legitimação ativa todo aquele que demonstrar interesse fático ou jurídico sobre o bem objeto da pretendida atividade corrigenda - ou, como no caso, sobre o imóvel prejudicado por suposta inadequação registral constatada em terreno confrontante -, porque ao dispor sobre o tema, a Lei de Registros Publicos (arts. 212 e 213), elegendo o vocábulo "interessado" ao invés de "proprietário", autorizou ampla iniciativa para o procedimento administrativo ou judicial. 2. Assim, detém legitimidade ad causam para propor ação de nulidade de retificação de registro de imóvel o proprietário do imóvel confrontante prejudicado, ainda que à época do ato retificador não ostentasse essa condição. 3. Recurso a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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