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Jurisprudência


TJAC 0709005-13.2014.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. BUSCA E APREENSÃO. MORA. DESCARACTERIZADA. DECISÃO UNIPESSOAL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, ao contrário da argumentação do Autor, e documentos juntados aos autos, visando comprovar a mora do devedor, notificação extrajudicial recebida pelo destinatário em 21/07/2014 (pág. 17/20), dessumo que o adimplemento das parcelas vencidas, mesmo sendo o valor objeto de controvérsia no processo n. 0947-42.2014.8.01.070, deu-se com o depósito judicial feito pela parte demandada, no dia 13/06/2014, portanto, em data anterior ao ato extrajudicial destinado a comprovar a mora que, em verdade, no momento da notificação, não mais existia. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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